Quando fazemos um Consórcio nos enche de alegria, por significa que final teremos o bem financiado pelo fundo finalmente em mãos e pagando por preço mais em conta. Nem tudo é tão simples, esse direito para ser exercido precisa de um documento importante chamado de carta de crédito.

O que é uma Carta de Crédito?

A carta de crédito é um instrumento através do qual a administradora de um consórcio. Esta que, seguindo as instruções definidas na contratação do consórcio efetua um pagamento a um terceiro – vendedor.

Mediante a entrega dessa documentação, isso normalmente que comprova o embarque de direito de receber determinadas mercadorias (casa, moto, festas, terreno etc.).

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Sua função é garantir vendas à distância dentro do mesmo país mesmo com participantes de regiões diferente.

Como ela pode ser usada?

Para usar esse instrumento, o participante do consórcio sorteado deve a administradora do fundo que emita uma carta de crédito a seu favor.

Uma carta de crédito é colocada em operação quando um vendedor e um comprador concordam com uma série de condições. Sendo estas método de envio, qualidade, quantidade, método de pagamento, valor.

O participante do consórcio paga com a carta de crédito o bem. E é nesse momento em que a administradora assume a responsabilidade de pagar ao vendedor quando as condições da transação forem atendidas.

Para emitir uma carta de crédito, é comum que as instituições financeiras exijam uma ao participante, o compromisso de continuar pagando mesmo com o bem em mãos.

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Como Funciona a Carta de Crédito?

A administradora do fundo é responsável pelo pagamento do valor estipulado na carta.Como funciona a carta de crédito

Após o recebimento dos documentos comprovativos de que a mercadoria trocada de acordo com as condições acordadas no contrato foi expedida.

Portanto, cada integrante pode ser assim descrito:

  • Requerente: é a pessoa que participa do consórcio em uma determinada transação
  • Beneficiário: é o vendedor que receberá o valor representado na carta de crédito
  • Banco emissor: é a instituição financeira que promete pagar a carta
  • Banco assessor: é o banco que ajuda o beneficiário a usar a linha de crédito;
  • Irrevogável: a carta de crédito não revoga ou cancela sem que primeiro o consentimento prévio de todas as partes envolvidas seja feito.

Exemplificando essa situação uma pessoa ingressa em um consórcio para ter um carro, pagando em 48 parcelas.

Quando da nona prestação é sorteada e ela recebe a carta de crédito no valor de 35 mil que seria para compra do automóvel.

Logo, nesse caso o requerente a pessoa participante, beneficiário é a concessionária de carro.

O banco emissor concede os 35 mil. Assim sendo, o integrante do consórcio de posse dessa se compromete a continuar as parcelas até o final.

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Carta de Crédito Contemplada

A Carta de Crédito Contemplada, assim é chamada a carta sorteada que dá ao participante todo o direito de adquirir o tão esperado prêmio. Portanto, reforça também o dever pagamento até o final das parcelas.

Todavia, se quiser pode acelerar o processo para o sorteio. Entretanto, precisará adiantar parcelas num movimento chamado de lance, o maior valor do mensal ganha a carta de crédito.

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