Quando fazemos um Consórcio nos enche de alegria, por significa que final teremos o bem financiado pelo fundo finalmente em mãos e pagando por preço mais em conta. Nem tudo é tão simples, esse direito para ser exercido precisa de um documento importante chamado de carta de crédito.
O que é uma Carta de Crédito?
A carta de crédito é um instrumento através do qual a administradora de um consórcio. Esta que, seguindo as instruções definidas na contratação do consórcio efetua um pagamento a um terceiro – vendedor.
Mediante a entrega dessa documentação, isso normalmente que comprova o embarque de direito de receber determinadas mercadorias (casa, moto, festas, terreno etc.).
Sua função é garantir vendas à distância dentro do mesmo país mesmo com participantes de regiões diferente.
Como ela pode ser usada?
Para usar esse instrumento, o participante do consórcio sorteado deve a administradora do fundo que emita uma carta de crédito a seu favor.
Uma carta de crédito é colocada em operação quando um vendedor e um comprador concordam com uma série de condições. Sendo estas método de envio, qualidade, quantidade, método de pagamento, valor.
O participante do consórcio paga com a carta de crédito o bem. E é nesse momento em que a administradora assume a responsabilidade de pagar ao vendedor quando as condições da transação forem atendidas.
Para emitir uma carta de crédito, é comum que as instituições financeiras exijam uma ao participante, o compromisso de continuar pagando mesmo com o bem em mãos.
Como Funciona a Carta de Crédito?
A administradora do fundo é responsável pelo pagamento do valor estipulado na carta.
Após o recebimento dos documentos comprovativos de que a mercadoria trocada de acordo com as condições acordadas no contrato foi expedida.
Portanto, cada integrante pode ser assim descrito:
- Requerente: é a pessoa que participa do consórcio em uma determinada transação
- Beneficiário: é o vendedor que receberá o valor representado na carta de crédito
- Banco emissor: é a instituição financeira que promete pagar a carta
- Banco assessor: é o banco que ajuda o beneficiário a usar a linha de crédito;
- Irrevogável: a carta de crédito não revoga ou cancela sem que primeiro o consentimento prévio de todas as partes envolvidas seja feito.
Exemplificando essa situação uma pessoa ingressa em um consórcio para ter um carro, pagando em 48 parcelas.
Quando da nona prestação é sorteada e ela recebe a carta de crédito no valor de 35 mil que seria para compra do automóvel.
Logo, nesse caso o requerente a pessoa participante, beneficiário é a concessionária de carro.
O banco emissor concede os 35 mil. Assim sendo, o integrante do consórcio de posse dessa se compromete a continuar as parcelas até o final.
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Carta de Crédito Contemplada
A Carta de Crédito Contemplada, assim é chamada a carta sorteada que dá ao participante todo o direito de adquirir o tão esperado prêmio. Portanto, reforça também o dever pagamento até o final das parcelas.
Todavia, se quiser pode acelerar o processo para o sorteio. Entretanto, precisará adiantar parcelas num movimento chamado de lance, o maior valor do mensal ganha a carta de crédito.
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